Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0795/12
Data do Acordão:10/11/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de acórdão do TCA quando a questão suscitada se reconduz a saber se, no domínio do DL nº 448/91, diploma já revogado, abrangendo a operação de loteamento a realização de obras de urbanização, o regime da caducidade a que se reporta o art. 38º, nº 2, al. c) desse diploma opera ope legis ou, antes, ex voluntatis mediante deliberação da entidade administrativa competente, ou seja, do Presidente da Câmara Municipal.
Nº Convencional:JSTA000P14675
Nº do Documento:SA1201210110795
Data de Entrada:07/12/2012
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: