Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0795/12 |
| Data do Acordão: | 10/11/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de acórdão do TCA quando a questão suscitada se reconduz a saber se, no domínio do DL nº 448/91, diploma já revogado, abrangendo a operação de loteamento a realização de obras de urbanização, o regime da caducidade a que se reporta o art. 38º, nº 2, al. c) desse diploma opera ope legis ou, antes, ex voluntatis mediante deliberação da entidade administrativa competente, ou seja, do Presidente da Câmara Municipal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14675 |
| Nº do Documento: | SA1201210110795 |
| Data de Entrada: | 07/12/2012 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A...... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |