Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012039
Data do Acordão:02/28/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Em contencioso tributario, a interposição dos recursos faz-se por meio de requerimento em que se declara a intenção de recorrer e em que se aleguem os respectivos fundamentos;
II - Todavia, se o recurso for para a Secção de Contencioso Tributario do Supremo Administrativo, o recorrente pode alegar neste Tribunal, desde que expressamente o declare no respectivo requerimento de interposição;
III- O recurso tera de ser julgado deserto caso o recorrente não alegue no requerimento de interposição, nem declare que o pretende fazer neste Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00025428
Nº do Documento:SA219900228012039
Data de Entrada:11/22/1989
Recorrente:A DIAS PAMOS-MAQUINAS E FERRAMENTAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:217
Referência Publicação 1:AD N346 ANOXXIX PAG1227
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART259 N1 ART687 N4 ART690 N2.
CPCI63 ART131 N1 ART259 PAR2 PAR3.
RSTA57 ART87 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5204 DE 1989/02/08.