Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012039 |
| Data do Acordão: | 02/28/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Em contencioso tributario, a interposição dos recursos faz-se por meio de requerimento em que se declara a intenção de recorrer e em que se aleguem os respectivos fundamentos; II - Todavia, se o recurso for para a Secção de Contencioso Tributario do Supremo Administrativo, o recorrente pode alegar neste Tribunal, desde que expressamente o declare no respectivo requerimento de interposição; III- O recurso tera de ser julgado deserto caso o recorrente não alegue no requerimento de interposição, nem declare que o pretende fazer neste Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00025428 |
| Nº do Documento: | SA219900228012039 |
| Data de Entrada: | 11/22/1989 |
| Recorrente: | A DIAS PAMOS-MAQUINAS E FERRAMENTAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 217 |
| Referência Publicação 1: | AD N346 ANOXXIX PAG1227 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART259 N1 ART687 N4 ART690 N2. CPCI63 ART131 N1 ART259 PAR2 PAR3. RSTA57 ART87 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5204 DE 1989/02/08. |