Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026241 |
| Data do Acordão: | 09/29/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO QUESTÃO PRÉVIA CONHECIMENTO DE MÉRITO INCONSTITUCIONALIDADE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL |
| Sumário: | I - Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acordão que, conhecendo oficiosamente da questão prévia da competência do tribunal para decidir sobre o pedido formulado, não aprecia matéria suscitada pelos recorrentes com vista à procedência desse pedido. II - Estando em causa a competência para decidir um pedido de declaração de ilegalidade de normas, com força obrigatória geral, fundamentado em violação da lei constitucional, é irrelevante para tal decisão tanto o disposto no art. 18, como no art. 207, ambos da Constituição da República. |
| Nº Convencional: | JSTA00035513 |
| Nº do Documento: | SAP19920929026241 |
| Data de Entrada: | 01/08/1991 |
| Recorrente: | FREIRE , FILIPE |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. LPTA85 ART1 ART3 ART36 N1 D E ART66 ART67. CONST89 ART18 ART25 ART207 ART285. L 30/87 DE 1987/07/02 ART16 ART25. DUDH IN DR IS 1978/03/09 ART5. L 29/78 DE 1978/06/12 ART7. L 65/78 DE 1978/10/13 ART3. |
| Aditamento: | |