Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026241
Data do Acordão:09/29/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
QUESTÃO PRÉVIA
CONHECIMENTO DE MÉRITO
INCONSTITUCIONALIDADE
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
Sumário:I - Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acordão que, conhecendo oficiosamente da questão prévia da competência do tribunal para decidir sobre o pedido formulado, não aprecia matéria suscitada pelos recorrentes com vista à procedência desse pedido.
II - Estando em causa a competência para decidir um pedido de declaração de ilegalidade de normas, com força obrigatória geral, fundamentado em violação da lei constitucional, é irrelevante para tal decisão tanto o disposto no art. 18, como no art. 207, ambos da Constituição da República.
Nº Convencional:JSTA00035513
Nº do Documento:SAP19920929026241
Data de Entrada:01/08/1991
Recorrente:FREIRE , FILIPE
Recorrido 1:CEME
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART1 ART3 ART36 N1 D E ART66 ART67.
CONST89 ART18 ART25 ART207 ART285.
L 30/87 DE 1987/07/02 ART16 ART25.
DUDH IN DR IS 1978/03/09 ART5.
L 29/78 DE 1978/06/12 ART7.
L 65/78 DE 1978/10/13 ART3.
Aditamento: