Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005072
Data do Acordão:03/20/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRABANDO
FILME PORNOGRAFICO
Sumário:Constitui delito de contrabando previsto e punido pelos artigos 35 e 37, paragrafo 1, do Contencioso Aduaneiro a entrada no Pais, sem passagem pelas alfandegas, de filmes de materia pornografica, cuja importação e absolutamente proibida nos termos do artigo 60, n. 4, das Instruções Preliminares da Pauta de Importação.
Nº Convencional:JSTA00014745
Nº do Documento:SA219740320005072
Recorrente:ASSUNÇÃO , HELDER
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:384
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART37 PAR1.
INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DE IMPORTAÇÃO ART60 N4.