Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005072 |
| Data do Acordão: | 03/20/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTRABANDO FILME PORNOGRAFICO |
| Sumário: | Constitui delito de contrabando previsto e punido pelos artigos 35 e 37, paragrafo 1, do Contencioso Aduaneiro a entrada no Pais, sem passagem pelas alfandegas, de filmes de materia pornografica, cuja importação e absolutamente proibida nos termos do artigo 60, n. 4, das Instruções Preliminares da Pauta de Importação. |
| Nº Convencional: | JSTA00014745 |
| Nº do Documento: | SA219740320005072 |
| Recorrente: | ASSUNÇÃO , HELDER |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 384 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART37 PAR1. INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DE IMPORTAÇÃO ART60 N4. |