Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01054/12
Data do Acordão:01/17/2013
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
FUNDAMENTOS
ACÇÃO
MEDICAMENTO GENÉRICO
AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO
Sumário:I – Anteriormente à Lei nº 62/2011, de 12/12, já se devia ter por manifesta, em face das atribuições do INFARMED e do tipo legal das AIM’s de medicamentos, a inviabilidade da acção impugnatória de uma autorização para introdução no mercado com fundamento de que ela desconsiderava um direito de propriedade industrial.
II – Essa inviabilidade era transponível, mutatis mutandis, para a impugnação do estabelecimento de PVP dos medicamentos, da competência da Direcção Geral das Actividades Económicas.
III – Essa solução tornou-se mais clara com a emergência daquela Lei 62/2011, cujo artigo 9, nº 1, atribuiu, expressamente, efeito interpretativo a preceitos que deveras o são, por natureza.
IV – Nem as AIM’s privam os titulares das patentes dos seus direitos de propriedade industrial, nem a dita lei enferma de inconstitucionalidade por suposta retroactividade ofensiva de direitos relacionados com aquelas patentes.
V – Assim, é de confirmar acórdão que julgou improcedente acção em que se impugna a AIM e a fixação de PVP de medicamentos, por desconsideração de patente.
Nº Convencional:JSTA000P15141
Nº do Documento:SA12013011701054
Data de Entrada:11/23/2012
Recorrente:A.........
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO, INFARMED, IP E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: