Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013483 |
| Data do Acordão: | 07/24/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO SUCESSÃO DE CARGOS NOS DOIS ULTIMOS ANOS MEDIA DAS REMUNERAÇÕES |
| Sumário: | I - O artigo 38, paragrafo 2, do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino foi revogado pelo artigo 4, ns. 1 e 2, do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, referenciado ao artigo unico do Decreto-Lei n. 568/75, de 4 de Outubro. II - Quando, nos 2 ultimos anos anteriores ao facto determinante da aposentação, tiver havido sucessão de cargos com remunerações diferentes sem que o ultimo corresponda a acesso a cargo superior da mesma hierarquia, deve atender-se, para o calculo da respectiva pensão, a media das remunerações auferidas em cada um desses cargos, na proporção do tempo de serviço em cada um deles. |
| Nº Convencional: | JSTA00009157 |
| Nº do Documento: | SA119800724013483 |
| Data de Entrada: | 07/09/1979 |
| Recorrente: | SILVA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3746 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/11/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART38 PAR2. D 43199 DE 1960/09/29 ART129 PAR1. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N2. DL 568/75 DE 1975/10/04. |