Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013483
Data do Acordão:07/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
SUCESSÃO DE CARGOS NOS DOIS ULTIMOS ANOS
MEDIA DAS REMUNERAÇÕES
Sumário:I - O artigo 38, paragrafo 2, do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino foi revogado pelo artigo 4, ns. 1 e 2, do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, referenciado ao artigo unico do Decreto-Lei n. 568/75, de 4 de Outubro.
II - Quando, nos 2 ultimos anos anteriores ao facto determinante da aposentação, tiver havido sucessão de cargos com remunerações diferentes sem que o ultimo corresponda a acesso a cargo superior da mesma hierarquia, deve atender-se, para o calculo da respectiva pensão, a media das remunerações auferidas em cada um desses cargos, na proporção do tempo de serviço em cada um deles.
Nº Convencional:JSTA00009157
Nº do Documento:SA119800724013483
Data de Entrada:07/09/1979
Recorrente:SILVA , FERNANDO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3746
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/11/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EFU66 ART38 PAR2.
D 43199 DE 1960/09/29 ART129 PAR1.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N2.
DL 568/75 DE 1975/10/04.