Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01025/12
Data do Acordão:11/28/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I – O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.

II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para reapreciação da questão de saber se, perante os particulares contornos processuais do litígio, a falta de notificação da contestação da FP e do parecer do MP, antes de ser proferida decisão na 1ª instância, constitui violação do princípio do contraditório.

III – Está também excluído, no recurso de revista excepcional, o controlo do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos, mesmo que se situe na distribuição do ónus da prova e nas regras que sobre essa distribuição resultam da Lei Geral Tributária e do Código Civil, quando a questão colocada não se enquadra na ressalva contida na parte final do n.º 4 do art.º 151º do CPTA.

Nº Convencional:JSTA00067977
Nº do Documento:SA22012112801025
Data de Entrada:10/02/2012
Recorrente:ASSOCIAÇÃO REMAR PORTUGUESA - ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DE MARGINAIS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 N3 N4 N5.
LGT98 ART54 N4.
CPC96 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC063/10 DE 2010/03/03
Aditamento: