Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028707
Data do Acordão:02/22/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
INTERCOMUNICABILIDADE
LETRA DE VENCIMENTO
ADMISSÃO
Sumário:Só podem ser opositores a concursos ao abrigo do art. 17 do Decreto-Lei n. 248/85, de 15 de Julho, e segundo a alínea a) n. 1, os funcionários cuja letra de vencimento seja igual ou imediatamente inferior
à do lugar para que o concurso foi aberto, fixada na estrutura da respectiva carreira, não relevando, sob este aspecto, a letra de vencimento dos outros candidatos já inseridos naquela carreira.
Nº Convencional:JSTA00038943
Nº do Documento:SAP19940222028707
Data de Entrada:11/26/1991
Recorrente:ROCHA , MARIA
Recorrido 1:SEA DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 248/85 DE 1985/07/15 ART17 N1 A B.