Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028707 |
| Data do Acordão: | 02/22/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO INTERCOMUNICABILIDADE LETRA DE VENCIMENTO ADMISSÃO |
| Sumário: | Só podem ser opositores a concursos ao abrigo do art. 17 do Decreto-Lei n. 248/85, de 15 de Julho, e segundo a alínea a) n. 1, os funcionários cuja letra de vencimento seja igual ou imediatamente inferior à do lugar para que o concurso foi aberto, fixada na estrutura da respectiva carreira, não relevando, sob este aspecto, a letra de vencimento dos outros candidatos já inseridos naquela carreira. |
| Nº Convencional: | JSTA00038943 |
| Nº do Documento: | SAP19940222028707 |
| Data de Entrada: | 11/26/1991 |
| Recorrente: | ROCHA , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 248/85 DE 1985/07/15 ART17 N1 A B. |