Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039179 |
| Data do Acordão: | 01/09/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA |
| Sumário: | I - É cumulativa a exigência dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - A não satisfação de um deles conduz por isso ao imediato insucesso do pedido de suspensão de eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00044550 |
| Nº do Documento: | SA119960109039179 |
| Data de Entrada: | 11/30/1995 |
| Recorrente: | YING , YU |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1995/10/17. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |