Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039179
Data do Acordão:01/09/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Sumário:I - É cumulativa a exigência dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
II - A não satisfação de um deles conduz por isso ao imediato insucesso do pedido de suspensão de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00044550
Nº do Documento:SA119960109039179
Data de Entrada:11/30/1995
Recorrente:YING , YU
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1995/10/17.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.