Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016104 |
| Data do Acordão: | 09/28/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | USURPAÇÃO DE PODER NULIDADE ABSOLUTA ACTO CONSEQUENTE OFICIAL DA FORÇA AEREA CODIGO DE JUSTIÇA MILITAR PENA ACESSORIA CRIME DE DESERÇÃO SANÇÃO ESTATUTARIA |
| Sumário: | I - A portaria do Chefe do Estado Maior da Força Aerea que, invocando o "n. 2 do artigo 163, conjugado com a ultima parte do paragrafo unico do artigo 173 do Codigo de Justiça Militar" (de 1925), declara um oficial da Força Aerea constituido em deserção e determina o seu abatimento ao quadro permanente e transito para a categoria de pessoal não permanente, enferma do vicio de usurpação de poder, pelo que e nulo. II - O despacho que, posteriormente, manda passar o mesmo oficial a disponibilidade, e um acto consequente do primeiro, igualmente nulo. |
| Nº Convencional: | JSTA00021557 |
| Nº do Documento: | SA119890928016104 |
| Data de Entrada: | 05/28/1981 |
| Recorrente: | MARTINS , JOSE |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5182 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N389 PAG385 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT CEMFA DE 1976/04/24. DESP SUB CEMFA DE 1979/07/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - CRIM MIL / DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 ART52. CJM25 NA REDACÇÃO DO D 33493 DE 1944/01/11 ART163 N2 ART173 PARUNICO. CJM25 ART27. CONST33 ART116. CONST76 ART205. L 3/74 DE 1974/05/14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STM PROC108/2/24/FA/82 DE 1982/10/28. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 54/79 DE 1980/03/26. P CC 32/79 DE 1979/09/06. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUEL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1217 PAG1366. MARTINS VICENTE CODIGO DE JUSTIÇA MILITAR 10ED PAG491-493. |
| Aditamento: | A segunda parte do par. unico do artigo 173 do Codigo de Justiça Militar, iniciada pelo adverbio "igualmente" e preceito de caracter penal. Assim, não pode a Administração aplicar uma medida estatutaria que coincida com aquele dispositivo criminal. |