Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016104
Data do Acordão:09/28/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:USURPAÇÃO DE PODER
NULIDADE ABSOLUTA
ACTO CONSEQUENTE
OFICIAL DA FORÇA AEREA
CODIGO DE JUSTIÇA MILITAR
PENA ACESSORIA
CRIME DE DESERÇÃO
SANÇÃO ESTATUTARIA
Sumário:I - A portaria do Chefe do Estado Maior da Força
Aerea que, invocando o "n. 2 do artigo 163, conjugado com a ultima parte do paragrafo unico do artigo 173 do Codigo de Justiça Militar" (de 1925), declara um oficial da Força Aerea constituido em deserção e determina o seu abatimento ao quadro permanente e transito para a categoria de pessoal não permanente, enferma do vicio de usurpação de poder, pelo que e nulo.
II - O despacho que, posteriormente, manda passar o mesmo oficial a disponibilidade, e um acto consequente do primeiro, igualmente nulo.
Nº Convencional:JSTA00021557
Nº do Documento:SA119890928016104
Data de Entrada:05/28/1981
Recorrente:MARTINS , JOSE
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5182
Referência Publicação 1:BMJ N389 PAG385
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT CEMFA DE 1976/04/24. DESP SUB CEMFA DE 1979/07/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - CRIM MIL / DISC MIL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 ART52.
CJM25 NA REDACÇÃO DO D 33493 DE 1944/01/11 ART163 N2 ART173 PARUNICO.
CJM25 ART27.
CONST33 ART116.
CONST76 ART205.
L 3/74 DE 1974/05/14.
Jurisprudência Nacional:AC STM PROC108/2/24/FA/82 DE 1982/10/28.
Referência a Pareceres:P PGR 54/79 DE 1980/03/26.
P CC 32/79 DE 1979/09/06.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUEL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1217 PAG1366.
MARTINS VICENTE CODIGO DE JUSTIÇA MILITAR 10ED PAG491-493.
Aditamento:A segunda parte do par. unico do artigo 173 do Codigo de Justiça Militar, iniciada pelo adverbio "igualmente" e preceito de caracter penal. Assim, não pode a Administração aplicar uma medida estatutaria que coincida com aquele dispositivo criminal.