Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023719
Data do Acordão:04/17/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EMOLUMENTOS.
REGISTO COMERCIAL.
DIREITO COMUNITÁRIO.
ERRO DOS SERVIÇOS.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
Sumário:I - A liquidação de emolumentos do registo comercial, relativa à inscrição no registo comercial de um acto de aumento de capital de uma sociedade anónima, efectuada com base na aplicação das taxas indicada no n.º 3 do art. 1.º da Tabela de Emolumentos do Registo Comercial, em função do valor do acto, constitui uma imposição sem carácter remuneratório para efeitos dos arts. 10.º e 12.º, n.º 1, alínea e), da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17-7-69.
II - Como tal, não estando a possibilidade de liquidação de tais emolumentos prevista neste art. 12.º, ela é ilegal, por violação daquele art. 10.º.
III - Para efeitos da obrigação de pagamento de juros indemnizatórios, imposta à administração tributária pelo art. 43.º da L.G.T., havendo um erro de direito na liquidação e sendo ela efectuada pelos serviços, é à administração que é imputável esse erro, sempre que a errada aplicação da lei não tenha por base qualquer informação do contribuinte.
IV - Esta imputabilidade do erro aos serviços é independente da demonstração da culpa de qualquer dos seus funcionários ao efectuar liquidação afectada por erro, podendo servir de base à responsabilidade por juros indemnizatórios a falta do próprio serviço, globalmente considerado
Nº Convencional:JSTA00057483
Nº do Documento:SA220020417023719
Data de Entrada:11/21/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO COMERCIAL ANEXA À PORT 883/89 DE 1989/10/13 ART3 N1 N3.
DL 403/86 DE 1986/12/03 ART6 N1.
CPTRIB91 ART17 A ART 24 N1.
LGT98 ART43 ART55.
CONST97 ART266 N1.
CPPTRIB99 ART61 N3.
Legislação Comunitária:T CEE ART177.
DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/06/10 ART3 N3 ART4 N1 C ART10 A ART12 N1 E.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG503.
Aditamento: