Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019770
Data do Acordão:04/05/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ORDEM DE SERVIÇO
ACTO INTERNO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A Ordem de Serviço da presidencia da Junta Nacional de Vinho que "por razões de uma melhor operacionalidade e eficiencia" divide a Secção da Secretaria Geral em dois sectores e designa como responsaveis por cada um desses sectores dois primeiros-oficiais, e um mero acto interno.
II - Foi ilegalmente interposto o recurso dessa ordem de serviço, desse acto não definitivo nem executorio e, por isso, tal recurso deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00002845
Nº do Documento:SA119840405019770
Data de Entrada:11/07/1983
Recorrente:SANTOS , AIRIZA
Recorrido 1:JUNTA NAC DO VINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1964
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL PRES DA JUNTA NAC DO VINHO DE 1983/09/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.