Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019770 |
| Data do Acordão: | 04/05/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ORDEM DE SERVIÇO ACTO INTERNO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A Ordem de Serviço da presidencia da Junta Nacional de Vinho que "por razões de uma melhor operacionalidade e eficiencia" divide a Secção da Secretaria Geral em dois sectores e designa como responsaveis por cada um desses sectores dois primeiros-oficiais, e um mero acto interno. II - Foi ilegalmente interposto o recurso dessa ordem de serviço, desse acto não definitivo nem executorio e, por isso, tal recurso deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00002845 |
| Nº do Documento: | SA119840405019770 |
| Data de Entrada: | 11/07/1983 |
| Recorrente: | SANTOS , AIRIZA |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DO VINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1964 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL PRES DA JUNTA NAC DO VINHO DE 1983/09/26. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |