Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011885
Data do Acordão:01/31/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO INTERNO
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
TUTELA
Sumário:I - Não constitui acto administrativo definitivo e executorio, mas acto respeitante as relações interorganicas da Administração, o despacho pelo qual o Ministro da Administração Interna enuncia o seu entendimento sobre duvidas dos orgãos dos Serviços Sociais da PSP acerca do processamento de remunerações do respectivo pessoal.
II - Por isso, tal despacho não e susceptivel de impugnação contenciosa.
III - Os poderes de tutela tem natureza excepcional, so existindo para os actos expressamente previstos na lei e na forma e pelo modo nela estabelecidos.
Nº Convencional:JSTA00008452
Nº do Documento:SA119800131011885
Data de Entrada:07/27/1978
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:541
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 42794 DE 1959/12/31.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.