Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004664
Data do Acordão:01/21/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:DESCAMINHO
Sumário:I - Aquele que tenta introduzir no pais fiscal certa quantidade de peixe sem observancia das formalidades legais e pagamento do respectivo imposto de pescado comete tentativa de delito de descaminho.
II - As irregularidades secundarias podem considerar-se supridas se não influem na justa decisão da causa.
Nº Convencional:JSTA00017636
Nº do Documento:SA419700121004664
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RAJÃO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/13/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURIDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART42 PARUNICO ART43.