Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005586 |
| Data do Acordão: | 06/08/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - O ambito de um recurso e fixado pelas conclusões, tendo em conta a decisão que se pretende ver anulada por estar ferida das ilegalidades invocadas. II - Não pode o Supremo Tribunal Administrativo apreciar em recurso a sentença de 1 instancia que ja fora apreciada pelo Tribunal Tributario de 2 Instancia, uma vez que nas conclusões e na formulação do pedido so se ataca a sentença de 1 instancia. |
| Nº Convencional: | JSTA00022425 |
| Nº do Documento: | SA219880608005586 |
| Data de Entrada: | 02/12/1988 |
| Recorrente: | EMP TEXTIL BELLINO & BELLINO SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 842 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART670 ART678 ART690 N1 N3. |