Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031/15.6BECBR |
| Data do Acordão: | 02/16/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS REQUISITOS |
| Sumário: | Não tratando as quatro sentenças apresentadas como fundamento do recurso a mesma questão de direito decidida na sentença recorrida, a incidência subjetiva da Taxa de Conservação, o recurso não pode ser admitido ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 280.º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28966 |
| Nº do Documento: | SA220220216031/15 |
| Data de Entrada: | 12/31/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |