Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0518/07
Data do Acordão:09/26/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Nos termos do artigo 35º do Código de Processo Tributário, o procedimento por contra-ordenações fiscais prescreve no prazo de cinco anos, a contar do momento da prática da infracção - nº1 -, suspendendo-se “por motivo de instauração de processo gracioso ou judicial onde se discuta situação tributária de que dependa a qualificação da infracção” – n.º 2.
II - A suspensão do prazo derivada da pendência do processo de impugnação judicial implica que o mesmo, iniciando-se na data da consumação da infracção, deixe de contar-se na data da instauração da impugnação, recomeçando a sua contagem após o trânsito da respectiva sentença ou decisão final, levando-se ainda em conta aquele primeiro período de tempo – artigos 35º e 182º, nº 1, alínea c), ambos do Código de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00064523
Nº do Documento:SA2200709260518
Data de Entrada:06/11/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RJIFNA90 ART52.
RGIT01 ART33.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
LGT98 ART119.
CPTRIB91 ART35 ART182.
CP95 ART121.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG103.
Aditamento: