Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01913/03
Data do Acordão:03/17/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
MATÉRIA DE FACTO.
JULGAMENTO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
Sumário:I - Se o juiz omite completamente os factos que se devem considerar provados, comete uma nulidade de julgamento consistente na omissão absoluta de julgamento em matéria de facto.
II - Tal nulidade está sujeita ao regime do art. 729º, n. 3, do C. P. Civil, sendo de conhecimento oficioso.
III - Em tal caso, impõe-se a anulação da decisão e a remessa dos autos ao tribunal "a quo" para julgamento da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00061133
Nº do Documento:SA22004031701913
Data de Entrada:11/28/2003
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TTINST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B.
CPPTRIB99 ART125.
CPC96 ART729 N3.
Aditamento: