Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01913/03 |
| Data do Acordão: | 03/17/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. MATÉRIA DE FACTO. JULGAMENTO. NULIDADE DE SENTENÇA. CONHECIMENTO OFICIOSO. |
| Sumário: | I - Se o juiz omite completamente os factos que se devem considerar provados, comete uma nulidade de julgamento consistente na omissão absoluta de julgamento em matéria de facto. II - Tal nulidade está sujeita ao regime do art. 729º, n. 3, do C. P. Civil, sendo de conhecimento oficioso. III - Em tal caso, impõe-se a anulação da decisão e a remessa dos autos ao tribunal "a quo" para julgamento da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00061133 |
| Nº do Documento: | SA22004031701913 |
| Data de Entrada: | 11/28/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TTINST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B. CPPTRIB99 ART125. CPC96 ART729 N3. |
| Aditamento: | |