Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031126 |
| Data do Acordão: | 05/20/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO REJEIÇÃO ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Tendo o despacho contenciosamente impugnado indeferido por extemporaneidade o recurso hierárquico, sem entrar na análise da matéria de fundo, no recurso contencioso apenas se poderá averiguar se o recurso hierárquico foi ou não tempestivamente interposto. II - Só a apresentação da petição do recurso hierárquico perante a entidade que proferiu o acto recorrido ou perante a autoridade a quem o recurso hierárquico é dirigido assume relevo para se determinar se tal recurso foi ou não interposto em tempo. III - Se a petição for apresentada noutro local - mesmo que seja aquele onde se procedeu à notificação do despacho em causa - só terá relevância para se considerar o recurso hierárquico tempestivamente interposto se, remetida a uma das entidades acima referidas, ali der entrada dentro do prazo previsto na lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00037500 |
| Nº do Documento: | SA119930520031126 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | ROCHA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1992/07/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. EDF84 ART75 N3. LPTA85 ART34 A ART35. CPA91 ART169 N3. |