Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031126
Data do Acordão:05/20/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
REJEIÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Tendo o despacho contenciosamente impugnado indeferido por extemporaneidade o recurso hierárquico, sem entrar na análise da matéria de fundo, no recurso contencioso apenas se poderá averiguar se o recurso hierárquico foi ou não tempestivamente interposto.
II - Só a apresentação da petição do recurso hierárquico perante a entidade que proferiu o acto recorrido ou perante a autoridade a quem o recurso hierárquico é dirigido assume relevo para se determinar se tal recurso foi ou não interposto em tempo.
III - Se a petição for apresentada noutro local - mesmo que seja aquele onde se procedeu à notificação do despacho em causa - só terá relevância para se considerar o recurso hierárquico tempestivamente interposto se, remetida a uma das entidades acima referidas, ali der entrada dentro do prazo previsto na lei.
Nº Convencional:JSTA00037500
Nº do Documento:SA119930520031126
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:ROCHA , JOSE
Recorrido 1:SE DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1992/07/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
EDF84 ART75 N3.
LPTA85 ART34 A ART35.
CPA91 ART169 N3.