Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024533 |
| Data do Acordão: | 04/02/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO PROVA VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS |
| Sumário: | I - Perante a falta de prova de varias circunstancias que faziam parte integrante da acusação deduzida em processo disciplinar, tem de se entender que a decição punitiva, ao considerar provada a acusação e, consequentemente, essas circunstancias, incorreu no vicio de violação de lei por erro nos pressupostos. II - Vicio este cuja procedencia assegura por forma mais eficaz a defesa dos interesses do recorrente, e, portanto, deve ser conhecido prioritariamente em relação ao vicio de forma, resultante de deficiencia da acusação formulada. |
| Nº Convencional: | JSTA00025281 |
| Nº do Documento: | SA119870402024533 |
| Data de Entrada: | 12/04/1986 |
| Recorrente: | FAUSTINO , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DE TOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1839 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2. EDF84 ART24 N1 E ART42 ART59 N4. |