Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016477
Data do Acordão:02/23/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REVELIA
DOMICILIO ESCOLHIDO
DESPACHO NORMATIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
Sumário:I - Fica em situação de revelia a parte representada por mandatario judicial que não tem escritorio nem escolheu domicilio na sede do Tribunal de 2 Instancia, para onde recorreu, mas tão-somente, na sede do Tribunal de 1 Instancia.
II - Os despachos ministeriais de conteudo generico são leis em sentido material, pelo que so obrigam depois de publicados no Diario do Governo.
III - Procede assim a oposição deduzida contra uma execução por divida de emolumentos respeitantes a um periodo de tempo anterior a publicação do jornal oficial do despacho do Ministro das Finanças que, actualizando a respectiva tabela, veio autorizar a cobrança desses emolumentos.
Nº Convencional:JSTA00016377
Nº do Documento:SA219720223016477
Data de Entrada:05/14/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL - ANTONIO AUGUSTO DA SILVA & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - ANTONIO AUGUSTO DA SILVA & COMP LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:163
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO C ART75 PAR3 ART176 A.
CCIV66 ART1 N2 ART5 N1.
CPC67 ART685 N1.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
D 40424 DE 1955/12/07 ART2 G H.
Referência a Doutrina:RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED PAG352.