Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016477 |
| Data do Acordão: | 02/23/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REVELIA DOMICILIO ESCOLHIDO DESPACHO NORMATIVO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS |
| Sumário: | I - Fica em situação de revelia a parte representada por mandatario judicial que não tem escritorio nem escolheu domicilio na sede do Tribunal de 2 Instancia, para onde recorreu, mas tão-somente, na sede do Tribunal de 1 Instancia. II - Os despachos ministeriais de conteudo generico são leis em sentido material, pelo que so obrigam depois de publicados no Diario do Governo. III - Procede assim a oposição deduzida contra uma execução por divida de emolumentos respeitantes a um periodo de tempo anterior a publicação do jornal oficial do despacho do Ministro das Finanças que, actualizando a respectiva tabela, veio autorizar a cobrança desses emolumentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00016377 |
| Nº do Documento: | SA219720223016477 |
| Data de Entrada: | 05/14/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL - ANTONIO AUGUSTO DA SILVA & COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL - ANTONIO AUGUSTO DA SILVA & COMP LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 163 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARUNICO C ART75 PAR3 ART176 A. CCIV66 ART1 N2 ART5 N1. CPC67 ART685 N1. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. D 40424 DE 1955/12/07 ART2 G H. |
| Referência a Doutrina: | RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED PAG352. |