Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 052/16 |
| Data do Acordão: | 04/06/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | RECURSO PRAZO REFORMA DE SENTENÇA |
| Sumário: | I- A invocação de nulidades que se reportem à sentença e decorram de qualquer dos vícios assinalados nas als. b) a e) do nº 1 do artº 615º do Código de Processo Civil deve ser feita em sede de recurso, restringindo-se a reclamação para o próprio juiz quando se trate de decisão irrecorrível. II - O pedido de reforma de sentença passível de recurso ordinário não interrompe nem suspende o prazo de interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20315 |
| Nº do Documento: | SA220160406052 |
| Data de Entrada: | 01/14/2016 |
| Recorrente: | A.....,LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |