Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:052/16
Data do Acordão:04/06/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECURSO
PRAZO
REFORMA DE SENTENÇA
Sumário:I- A invocação de nulidades que se reportem à sentença e decorram de qualquer dos vícios assinalados nas als. b) a e) do nº 1 do artº 615º do Código de Processo Civil deve ser feita em sede de recurso, restringindo-se a reclamação para o próprio juiz quando se trate de decisão irrecorrível.
II - O pedido de reforma de sentença passível de recurso ordinário não interrompe nem suspende o prazo de interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA000P20315
Nº do Documento:SA220160406052
Data de Entrada:01/14/2016
Recorrente:A.....,LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: