Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041053
Data do Acordão:05/27/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CAMÂRA MUNICIPAL
MUNICÍPIO
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
LEGITIMIDADE
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
PERSONALIDADE JURÍDICA
Sumário:I - Nos casos em que está em causa a defesa judicial dos direitos e interesses das autarquias, e a não ser que a lei diga expressamente o contrário, é indiferente que no polo activo ou passivo da relação processual apareça o ente dotado de personalidade jurídica (o Município) ou o seu órgão dotado de personalidade judiciária (a Câmara Municipal) podendo este actuar, em representação do Município, através do seu presidente.
Nº Convencional:JSTA00046872
Nº do Documento:SA119970527041053
Data de Entrada:09/26/1996
Recorrente:FONSECA , JOSE
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L18/91 DE 1991/06/12 ART30 ART51 N1 F ART53 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37055 DE 1995/05/09.
AC STA PROC38061 DE 1997/01/22.