Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041053 |
| Data do Acordão: | 05/27/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | CAMÂRA MUNICIPAL MUNICÍPIO PERSONALIDADE JUDICIÁRIA LEGITIMIDADE CAPACIDADE JUDICIÁRIA PERSONALIDADE JURÍDICA |
| Sumário: | I - Nos casos em que está em causa a defesa judicial dos direitos e interesses das autarquias, e a não ser que a lei diga expressamente o contrário, é indiferente que no polo activo ou passivo da relação processual apareça o ente dotado de personalidade jurídica (o Município) ou o seu órgão dotado de personalidade judiciária (a Câmara Municipal) podendo este actuar, em representação do Município, através do seu presidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00046872 |
| Nº do Documento: | SA119970527041053 |
| Data de Entrada: | 09/26/1996 |
| Recorrente: | FONSECA , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L18/91 DE 1991/06/12 ART30 ART51 N1 F ART53 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37055 DE 1995/05/09. AC STA PROC38061 DE 1997/01/22. |