Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007163
Data do Acordão:04/21/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:DISCIPLINA ACADEMICA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DESVIO DE PODER
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
Sumário:I - A actividade duma aluna do Instituto Superior Tecnico que faz publicar e divulgar numeros de revistas ou jornais contendo artigos de critica e ofensivos, contrarios aos fins estatutarios das associações academicas, e atribuindo ao Governo em geral, e a alguns ministros, em particular, atitudes reprovaveis, e procedimento não so contrario aos deveres dos alunos, mas tambem de manifesta hostilidade contra o poder executivo e ofensivo da boa ordem e disciplina academica constituindo, assim, infracção disciplinar nos termos do artigo 2 do Dec. 21160, de 11/05/32.
II - A arguição de desvio de poder e, de acordo com a jurisprudencia frequentemente afirmada pelo Tribunal, legalmente impossivel de aceitar, atento o disposto no artigo 19 e paragrafo unico da LOSTA, visto que a recorrente não fez a mais leve prova de que o acto recorrido teria tido em vista um fim politico e não meramente disciplinar de modo a justificar a formação, pelo Tribunal, de uma convicção segura em tal sentido.*
Nº Convencional:JSTA00019883
Nº do Documento:SA119670421007163
Recorrente:MAGALHÃES , RUTE
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:108
Referência Publicação 1:AD N70 ANOVI PAG1438
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1965/10/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:D 21160 DE 1932/05/11 ART2.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Aditamento: