Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0852/11
Data do Acordão:04/19/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE ESSENCIAL
DEGRADAÇÃO EM FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
Sumário:I - As formalidades procedimentais previstas na lei são essenciais, mas degradam-se em não essenciais se, apesar delas, for atingido o fim que a lei visava alcançar com a sua imposição.
II - No caso dos autos a formalidade legal preterida (carta registada sem aviso de recepção) degradou-se em formalidade não essencial (por ter sido entregue) e, por isso, a notificação deve ter-se como validamente efectuada dentro do prazo de caducidade.
Nº Convencional:JSTA00067540
Nº do Documento:SA2201204190852
Data de Entrada:09/26/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA DE 2011/04/07 PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART38 N1
LGT98 ART45 N1
CIRS88 ART149 N2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC437/10 DE 2010/09/08
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 4ED PAG223.
Aditamento: