Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0852/11 |
| Data do Acordão: | 04/19/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO ADICIONAL NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE ESSENCIAL DEGRADAÇÃO EM FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL |
| Sumário: | I - As formalidades procedimentais previstas na lei são essenciais, mas degradam-se em não essenciais se, apesar delas, for atingido o fim que a lei visava alcançar com a sua imposição. II - No caso dos autos a formalidade legal preterida (carta registada sem aviso de recepção) degradou-se em formalidade não essencial (por ter sido entregue) e, por isso, a notificação deve ter-se como validamente efectuada dentro do prazo de caducidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00067540 |
| Nº do Documento: | SA2201204190852 |
| Data de Entrada: | 09/26/2011 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA DE 2011/04/07 PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART38 N1 LGT98 ART45 N1 CIRS88 ART149 N2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC437/10 DE 2010/09/08 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 4ED PAG223. |
| Aditamento: | |