Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038198 |
| Data do Acordão: | 10/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | INSTITUTO POLITÉCNICO COMISSÃO INSTALADORA PROFESSOR ANTIGUIDADE NA CATEGORIA PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - O processamento mensais de vencimentos só são de considerar actos administrativos contenciosamente recorríveis se traduzirem a consideração da situação concreta do destinatário, reveladora de uma conduta intencional de lhes definir a situação jurídica quanto às remunerações para surtir definitivamente os efeitos jurídicos respectivos. II - Não obstante ter contado o exercício de funções de professor, coordenador na respectiva categoria, se o agravado não processou, todavia, os vencimentos em conformidade por ter dúvidas quanto à interpretação da lei, embora achasse justa a posição do agravante, até receber esclarecimentos da DGAP, não pode dizer-se que o agravado quiz decidir, unilateral e autoritariamente de uma vez por todas, a situação jurídica do Agravante nos processamentos de vencimentos que mensalmente lhe foram feitos. III - Assim, do mesmo passo, não pode ter o seu por confirmativo de tais processamentos, acto que indefere expressamente a pretensão do agravante a que lhe sejam pagas diferenças remuneratórias e que, face à mesma lei, se julga com direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00045387 |
| Nº do Documento: | SA119961022038198 |
| Data de Entrada: | 07/11/1995 |
| Recorrente: | LEMOS , VALTER |
| Recorrido 1: | PRES DA COMISS INSTALADORA DO INST POLITECNICO DE CASTELO BRANCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 347/91 DE 1991/09/19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31849 DE 1991/06/03. AC STA PROC32490 DE 1994/01/25. AC STA PROC36220 DE 1995/11/28. AC STA PROC28335 DE 1991/03/07. |