Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038198
Data do Acordão:10/22/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:INSTITUTO POLITÉCNICO
COMISSÃO INSTALADORA
PROFESSOR
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - O processamento mensais de vencimentos só são de considerar actos administrativos contenciosamente recorríveis se traduzirem a consideração da situação concreta do destinatário, reveladora de uma conduta intencional de lhes definir a situação jurídica quanto
às remunerações para surtir definitivamente os efeitos jurídicos respectivos.
II - Não obstante ter contado o exercício de funções de professor, coordenador na respectiva categoria, se o agravado não processou, todavia, os vencimentos em conformidade por ter dúvidas quanto à interpretação da lei, embora achasse justa a posição do agravante, até receber esclarecimentos da DGAP, não pode dizer-se que o agravado quiz decidir, unilateral e autoritariamente de uma vez por todas, a situação jurídica do Agravante nos processamentos de vencimentos que mensalmente lhe foram feitos.
III - Assim, do mesmo passo, não pode ter o seu por confirmativo de tais processamentos, acto que indefere expressamente a pretensão do agravante a que lhe sejam pagas diferenças remuneratórias e que, face à mesma lei, se julga com direito.
Nº Convencional:JSTA00045387
Nº do Documento:SA119961022038198
Data de Entrada:07/11/1995
Recorrente:LEMOS , VALTER
Recorrido 1:PRES DA COMISS INSTALADORA DO INST POLITECNICO DE CASTELO BRANCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 347/91 DE 1991/09/19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31849 DE 1991/06/03.
AC STA PROC32490 DE 1994/01/25.
AC STA PROC36220 DE 1995/11/28.
AC STA PROC28335 DE 1991/03/07.