Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019831
Data do Acordão:11/20/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
HERANÇA INDIVISA
POSSE
Sumário:I - Para que os embargos de terceiro possam ter êxito torna-se necessário - para além de outros requisitos, como por exemplo a qualidade de terceiro - que a penhora ofenda a posse.
II - A herança é uma universidade jurídica insusceptível de ser possuída, sendo as coisas integrantes, isoladamente, que constituem o objecto das relações jurídicas e que portanto constituem o objecto de posse.
III - O quinhão hereditário sobre a referida herança é pois insusceptível de posse pelo que não pode esta ser ofendida pela penhora.
IV - Não se verificando ofensa da posse os embargos de terceiro têm de improceder.
Nº Convencional:JSTA00047285
Nº do Documento:SA219961120019831
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:FETEIRA , ALHANO E OUTRA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1994/12/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1251 ART1255.
CPC67 ART1037 N1.
CPCI63 ART186.
CPTRIB91 ART319.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1977/02/15 IN BMJ N264 PAG198.
AC STA PROC19765 DE 1996/02/22.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG2.
OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITOS REAIS 2ED PAG242.
MOTA PINTO DIREITOS REAIS 1970/71 PAG180.
HENRIQUE MESQUITA DIREITOS REAIS 1966 PAG66-67.
ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO87 PAG180.