Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019831 |
| Data do Acordão: | 11/20/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA HERANÇA INDIVISA POSSE |
| Sumário: | I - Para que os embargos de terceiro possam ter êxito torna-se necessário - para além de outros requisitos, como por exemplo a qualidade de terceiro - que a penhora ofenda a posse. II - A herança é uma universidade jurídica insusceptível de ser possuída, sendo as coisas integrantes, isoladamente, que constituem o objecto das relações jurídicas e que portanto constituem o objecto de posse. III - O quinhão hereditário sobre a referida herança é pois insusceptível de posse pelo que não pode esta ser ofendida pela penhora. IV - Não se verificando ofensa da posse os embargos de terceiro têm de improceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00047285 |
| Nº do Documento: | SA219961120019831 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | FETEIRA , ALHANO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1994/12/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1255. CPC67 ART1037 N1. CPCI63 ART186. CPTRIB91 ART319. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/02/15 IN BMJ N264 PAG198. AC STA PROC19765 DE 1996/02/22. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG2. OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITOS REAIS 2ED PAG242. MOTA PINTO DIREITOS REAIS 1970/71 PAG180. HENRIQUE MESQUITA DIREITOS REAIS 1966 PAG66-67. ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO87 PAG180. |