Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02158/24.4BEPRT.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/09/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INFORMAÇÃO BANCO CÔNJUGE |
| Sumário: | Não se podem considerar preenchidos os pressupostos do artigo 150.º do CPTA quando a decisão recorrida explica correcta e desenvolvidamente as razões pelas quais o cônjuge não pode, por via de uma intimação para prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões, exigir ao Banco de Portugal o acesso a informação bancária referente ao outro cônjuge. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35935 |
| Nº do Documento: | SA12026090902158/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | BANCO DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |