Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02158/24.4BEPRT.CS1.SA1
Data do Acordão:09/09/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INFORMAÇÃO
BANCO
CÔNJUGE
Sumário:Não se podem considerar preenchidos os pressupostos do artigo 150.º do CPTA quando a decisão recorrida explica correcta e desenvolvidamente as razões pelas quais o cônjuge não pode, por via de uma intimação para prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões, exigir ao Banco de Portugal o acesso a informação bancária referente ao outro cônjuge.
Nº Convencional:JSTA000P35935
Nº do Documento:SA12026090902158/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: