Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000394
Data do Acordão:07/14/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
PRESUNÇÃO LEGAL
Sumário:I - Não ilidida a presunção do artigo 77, § único do Contencioso Aduaneiro, têm de considerar-se como pertencentes às pessoas a quem foram apreendidas as mercadorias de origem estrangeira e meios de transporte utilizados.
II - O delito de contrabando de circulação previsto no n. 5 do artigo 36 do mesmo Contencioso verifica-se pelo simples facto de as mercadorias em circulação estarem submetidas ao regime do artigo 691 do Regulamento das Alfândegas e os arguidos conhecerem a não satisfação desta exigência legal.
Nº Convencional:JSTA00013933
Nº do Documento:SA219760714000394
Data de Entrada:02/15/1975
Recorrente:CLEMENTINO , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:PACHECO , MANUEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:84
Referência Publicação 1:AD N179 ANOXV PAG1478
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART77 PARÚNICO.
RGA41 ART691.
CCIV66 ART349.
CPP29 ART173 ART216 N4 PAR2.
Referência a Doutrina:LUÍS OSÓRIO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PORTUGUÊS VI PAG92.