Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000394 |
| Data do Acordão: | 07/14/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO PRESUNÇÃO LEGAL |
| Sumário: | I - Não ilidida a presunção do artigo 77, § único do Contencioso Aduaneiro, têm de considerar-se como pertencentes às pessoas a quem foram apreendidas as mercadorias de origem estrangeira e meios de transporte utilizados. II - O delito de contrabando de circulação previsto no n. 5 do artigo 36 do mesmo Contencioso verifica-se pelo simples facto de as mercadorias em circulação estarem submetidas ao regime do artigo 691 do Regulamento das Alfândegas e os arguidos conhecerem a não satisfação desta exigência legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00013933 |
| Nº do Documento: | SA219760714000394 |
| Data de Entrada: | 02/15/1975 |
| Recorrente: | CLEMENTINO , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | PACHECO , MANUEL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/10/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 84 |
| Referência Publicação 1: | AD N179 ANOXV PAG1478 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART77 PARÚNICO. RGA41 ART691. CCIV66 ART349. CPP29 ART173 ART216 N4 PAR2. |
| Referência a Doutrina: | LUÍS OSÓRIO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PORTUGUÊS VI PAG92. |