Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036496
Data do Acordão:12/20/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO ADMINISTRATIVO
LEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSÓRCIO
INTERESSADO
INTERESSE DIRECTO
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
PREJUÍZO DIRECTO
Sumário:I - A não intervenção de interessados certos a quem a suspensão da eficácia possa directamente prejudicar, por via da sua não indicação no requerimento inicial gera, uma situação de ilegitimidade passiva da entidade requerida, que determina a rejeição do pedido, uma vez que a especialíssima tramitação urgente deste meio processual acessório não consente a aplicação do disposto nos arts. 40, n. 1 da LPTA e 477 do C.P.C., para a regularização da petição.
II - O conceito de "interessado", para efeitos do n. 2 do art. 77 da LPTA não poderá andar longe daquele através do qual se afere a legitimidade activa para a interposição do recurso contencioso de anulação que nos é dado pelo art. 46 do RSTA ou, de uma forma mais ampla, pelo n. 4 do art. 268 da CRP.
III - Assim, "interessado", para efeitos do referido normativo legal, serão os titulares dos direitos e interesses suficientemente qualificados e individualizados - que não apenas meramente reflexos ou difusos - cuja consistência prática e jurídica possa ser directamente afectada pela paralisia, ainda que intermitente ou temporária, dos efeitos desse acto.
Nº Convencional:JSTA00041123
Nº do Documento:SA119941220036496
Data de Entrada:12/07/1994
Recorrente:ALVES , AMILCAR
Recorrido 1:DIRECTOR DEPARTAMENTO CONSERVAÇÃO EDIFICIOS OBRAS DIVER CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST89 ART20 ART266 N1 ART268 N4 N5.
LPTA85 ART1 ART24 ART40 N1 ART69 ART76 ART77 N2 N3 ART78 - ART81.
CPC67 ART3 N2 ART28 N1 ART477.
RSTA57 ART46 ART54 PAR4.
CCIV66 ART1436.
CPA91 ART4 ART149.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31399 DE 1992/12/02.; AC STA PROC36178 DE 1994/11/30.; AC STA PROC23843 DE 1988/06/11.; AC STA PROC25598 DE 1988/05/10.; AC STA PROC26317 DE 1988/09/29.; AC STA PROC26825 DE 1989/03/14.; AC STA PROC26926 DE 1989/04/04.; AC STA PROC31269-S DE 1992/11/24.; AC STA PROC31857 DE 1993/04/01.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1993 3ED PAG940 PAG941 PAG942.
Aditamento: