Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036496 |
| Data do Acordão: | 12/20/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO ADMINISTRATIVO LEGITIMIDADE PASSIVA LITISCONSÓRCIO INTERESSADO INTERESSE DIRECTO CORRECÇÃO DA PETIÇÃO PREJUÍZO DIRECTO |
| Sumário: | I - A não intervenção de interessados certos a quem a suspensão da eficácia possa directamente prejudicar, por via da sua não indicação no requerimento inicial gera, uma situação de ilegitimidade passiva da entidade requerida, que determina a rejeição do pedido, uma vez que a especialíssima tramitação urgente deste meio processual acessório não consente a aplicação do disposto nos arts. 40, n. 1 da LPTA e 477 do C.P.C., para a regularização da petição. II - O conceito de "interessado", para efeitos do n. 2 do art. 77 da LPTA não poderá andar longe daquele através do qual se afere a legitimidade activa para a interposição do recurso contencioso de anulação que nos é dado pelo art. 46 do RSTA ou, de uma forma mais ampla, pelo n. 4 do art. 268 da CRP. III - Assim, "interessado", para efeitos do referido normativo legal, serão os titulares dos direitos e interesses suficientemente qualificados e individualizados - que não apenas meramente reflexos ou difusos - cuja consistência prática e jurídica possa ser directamente afectada pela paralisia, ainda que intermitente ou temporária, dos efeitos desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00041123 |
| Nº do Documento: | SA119941220036496 |
| Data de Entrada: | 12/07/1994 |
| Recorrente: | ALVES , AMILCAR |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DEPARTAMENTO CONSERVAÇÃO EDIFICIOS OBRAS DIVER CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20 ART266 N1 ART268 N4 N5. LPTA85 ART1 ART24 ART40 N1 ART69 ART76 ART77 N2 N3 ART78 - ART81. CPC67 ART3 N2 ART28 N1 ART477. RSTA57 ART46 ART54 PAR4. CCIV66 ART1436. CPA91 ART4 ART149. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31399 DE 1992/12/02.; AC STA PROC36178 DE 1994/11/30.; AC STA PROC23843 DE 1988/06/11.; AC STA PROC25598 DE 1988/05/10.; AC STA PROC26317 DE 1988/09/29.; AC STA PROC26825 DE 1989/03/14.; AC STA PROC26926 DE 1989/04/04.; AC STA PROC31269-S DE 1992/11/24.; AC STA PROC31857 DE 1993/04/01. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1993 3ED PAG940 PAG941 PAG942. |
| Aditamento: | |