Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014939
Data do Acordão:03/11/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
HERANÇA
DINHEIRO Á VISTA
DEPÓSITO BANCÁRIO
PRESUNÇÃO LEGAL
Sumário:O depósito bancário de dinheiro do autor da herança
é verdadeiramente "dinheiro" para efeitos do disposto no artigo 26 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, que não distingue entre dinheiro existente no domicílio daquele e dinheiro depositado ou arrecadado fora desse domicílio.
Nº Convencional:JSTA00022807
Nº do Documento:SA219640311014939
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:OLIVEIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:9
Referência Publicação 1:AD N30 ANOIII PAG778
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART9 PAR1 ART26 ART67 PAR1 ART136.
REGULAMENTO DE 1899/12/23 ART84.
D 25503 DE 1935/05/08 ART9.
CÓDIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART46 PAR10.
CICAP62 ART58.
D 8718 DE 1923/03/17 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/05/08 IN BDGCI N53 PAG1650.
Referência a Doutrina:JOSÉ GUALBERTO DE SÁ CARNEIRO NOTAS AO CÓDIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES PAG160-163.