Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039275 |
| Data do Acordão: | 01/11/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA INTERESSADO IDENTIFICAÇÃO REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - O requerente da suspensão da eficácia de acto administrativo deve, sob pena de nos autos se gerar ilegitimidade passiva, identificar as pessoas a quem a suspensão possa directamente prejudicar. II - Tal identificação deve ser feita, por forma clara, no cabeçalho ou na parte final da petição, possibilitando à secretaria a notificação oficiosa - que legalmente lhe compete - dos contra-interessados para responderem. III - No meio processual acessório de suspensão de eficácia não é de formular ao requerente convite para corrigir a petição inicial por forma a identificar as pessoas a quem a suspensão possa directamente prejudicar. |
| Nº Convencional: | JSTA00044860 |
| Nº do Documento: | SA119960111039275 |
| Data de Entrada: | 12/19/1995 |
| Recorrente: | ROSA , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE OUREM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 B ART77 N2 ART80. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30042-A DE 1993/06/17. AC STA PROC31219-A DE 1992/12/07. AC STA PROC31738 DE 1993/05/18. AC STA PROC36483 DE 1995/01/05. |