Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039275
Data do Acordão:01/11/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INTERESSADO
IDENTIFICAÇÃO
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - O requerente da suspensão da eficácia de acto administrativo deve, sob pena de nos autos se gerar ilegitimidade passiva, identificar as pessoas a quem a suspensão possa directamente prejudicar.
II - Tal identificação deve ser feita, por forma clara, no cabeçalho ou na parte final da petição, possibilitando à secretaria a notificação oficiosa
- que legalmente lhe compete - dos contra-interessados para responderem.
III - No meio processual acessório de suspensão de eficácia não é de formular ao requerente convite para corrigir a petição inicial por forma a identificar as pessoas a quem a suspensão possa directamente prejudicar.
Nº Convencional:JSTA00044860
Nº do Documento:SA119960111039275
Data de Entrada:12/19/1995
Recorrente:ROSA , MARIA
Recorrido 1:CM DE OUREM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 B ART77 N2 ART80.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30042-A DE 1993/06/17.
AC STA PROC31219-A DE 1992/12/07.
AC STA PROC31738 DE 1993/05/18.
AC STA PROC36483 DE 1995/01/05.