Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0148/08 |
| Data do Acordão: | 03/06/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não atingem a importância fundamental exigida pelo art.º 150.º do CPTA nem a decisão do I.E.F.P. de suspender a atribuição de quaisquer verbas à Recorrente no âmbito do projecto de inserção social aprovado, a qual se estriba na ausência de reconhecimento administrativo da recorrente como Fundação, de que depende a atribuição de personalidade jurídica, nos termos previstos no art. 158º n.º 2 e 188º do Código Civil, nem a questão, apreciada no recurso, que foi a da qualificação daquela decisão como declaração de parte sobre a execução de contrato, ou como acto de autoridade. A referida decisão do TCA não está desenquadrada das soluções jurídicas plausíveis, nem cria grave injustiça, nem revela uma corrente interpretativa do direito que se mostre errónea, pelo que a intervenção do STA para a melhor aplicação do direito, através do conhecimento da revista, não se mostra, nestas circunstâncias, necessária. |
| Nº Convencional: | JSTA0008875 |
| Nº do Documento: | SA1200803060148 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |