Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008629 |
| Data do Acordão: | 06/08/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS QUESTÃO DE POSSE QUESTÃO DE PROPRIEDADE CASO JULGADO PARTICIPAÇÃO REPARTIÇÃO DE FINANÇAS |
| Sumário: | I - No Contencioso Administrativo, sendo vedado aos tribunais julgar principal ou incidentalmente questões de propriedade ou posse (artigo 816 do Codigo Administrativo), não cabe ao juiz auditor o exercicio da função fiscalizadora a que se reporta o artigo 280 do Codigo de Processo Civil. II - Tendo-se formado caso julgado sobre a exigencia do cumprimento do disposto no citado preceito, e de considerar tal exigencia satisfeita pela participação apresentada pelo recorrente na respectiva reparticipação de finanças, nos termos do n. 2 do mesmo artigo 280. |
| Nº Convencional: | JSTA00016224 |
| Nº do Documento: | SA119720608008629 |
| Data de Entrada: | 02/16/1972 |
| Recorrente: | ALVES , CARLOS |
| Recorrido 1: | COMIS ADMINISTRATIVA DO CONCELHO DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 721 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART13 ART51 ART802 ART815. RGEU51 ART165 PAR1 PAR3. LOSTA56 ART15 N1. CPC67 ART280 N2 ART292 N2 ART666 N3 ART668 B. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG385. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1219. |