Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 48218A |
| Data do Acordão: | 01/09/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. ÓNUS DE PROVA. CLASSIFICAÇÃO. ESTABELECIMENTO HOTELEIRO. INCUMPRIMENTO DE CONTRATO. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA VIOLADA. REPARAÇÃO. DANO NÃO PATRIMONIAL. PREJUÍZO PARA TERCEIROS. |
| Sumário: | I - A decretação da suspensão de eficácia de acto administrativo exige a verificação cumulativa dos requisitos referidos no n° 1 do art° 76° da LPTA. II - Em tal meio processual não é possível discutir a legalidade dos actos. III - Ao requerente da providência é que cabe o ónus de alegar e demonstrar, ainda que indiciariamente, o prejuízo de difícil reparação a que alude a alínea a) do n° 1 do citado artº 76°. IV - O facto de um hotel ser desclassificado de três para duas estrelas não determina, à partida, a impossibilidade de cumprimento de contratos já celebrados com diversas agências. V - Mesmo a eventual resolução ou modificação destes por alteração das circunstâncias nos termos do artº 437° do Cód. Civil, haveria de partir da iniciativa das agências supostamente lesadas e exigiria a demonstração de que houve uma alteração anormal das circunstâncias em que as partes fundaram a sua decisão de contratar. VI - Também não se está perante um caso em que a reintegração in natura seja impossível, mesmo que executado o acto. VII - Os danos não patrimoniais resultantes da possível afectação da imagem da requerente não são de difícil reparação atenta a respectiva danosidade e o facto de a sua extensão não ser iminentemente variável. VIII- Não são de atender, nesta sede, danos que os trabalhadores do hotel e seus familiares possam sofrer com alegada "dispensa" daqueles, por dificuldades económicas que derivariam da execução do acto, pois os mesmos não se inscrevem na esfera jurídica da requerente, proprietária do hotel. |
| Nº Convencional: | JSTA00057151 |
| Nº do Documento: | SA12002010948218A |
| Data de Entrada: | 11/07/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 2001/07/31. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CCIV66 ART437. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39321-A DE 1996/01/30.; AC STA PROC45271-A DE 1999/08/18.; AC STA PROC27501-A DE 1989/10/19.; AC STA PROC46562 DE 2000/10/18. |
| Referência a Doutrina: | CAPELO DE SOUSA O DIREITO GERAL DE PERSONALIDADE PAG594. |
| Aditamento: | |