Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019330
Data do Acordão:05/02/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
ISENÇÃO
COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA
Sumário:A Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A. gozou de isenção de contribuição autárquica até 21 de Dezembro de
1993, nos termos das disposições conjugadas dos artigos
4, 7, do DL. n. 688/73, de 21/XII, único do DL. n.
464/83, de 31/XII, e 3 do DL. n. 442-C/88, de 30/XI.
Nº Convencional:JSTA00046223
Nº do Documento:SA219960502019330
Data de Entrada:03/29/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:COMP CARRIS DE FERRO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:DL 688/73 DE 1973/12/21 ART4 N7.
DL 464/83 DE 1983/12/31 ARTÚNICO.
DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART3.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES TEORIA GERAL DOS BENEFÍCIOS FISCAIS IN CTF N362 PAG345.