Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002465
Data do Acordão:07/06/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - E manifesta a improcedencia de oposição a execução fiscal sob o fundamento da al. g) do art. 176 do
CPCI se o oponente se propõe discutir, essencialmente, a legalidade da liquidação da quantia exequenda.
II - Tal oposição estaria sempre votada a insucesso, mesmo não ocorrendo a situação acima descrita, desde que não foi junto a petição inicial documento destinado a provar os factos alegados nessa petição.
III - Não e violado o art. 268, n. 3, da Constituição da Republica Portuguesa, quando se decide apenas que as questões equacionadas pelo oponente não podem ser apreciadas e decididas atraves da via processual por ele concretamente escolhida e utilizada.
Nº Convencional:JSTA00005418
Nº do Documento:SA219830706002465
Data de Entrada:01/21/1983
Recorrente:SIDERURGIA NACIONAL EP
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:483
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N3.
RIS26 ART251 PAR1.
TGIS32 ART105 - ART107.
D 24831 DE 1934/12/31 ART164.
CPCI63 ART145 ART176 G ART181 C.
DL 468/71 DE 1971/11/05 ART24.