Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002465 |
| Data do Acordão: | 07/06/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - E manifesta a improcedencia de oposição a execução fiscal sob o fundamento da al. g) do art. 176 do CPCI se o oponente se propõe discutir, essencialmente, a legalidade da liquidação da quantia exequenda. II - Tal oposição estaria sempre votada a insucesso, mesmo não ocorrendo a situação acima descrita, desde que não foi junto a petição inicial documento destinado a provar os factos alegados nessa petição. III - Não e violado o art. 268, n. 3, da Constituição da Republica Portuguesa, quando se decide apenas que as questões equacionadas pelo oponente não podem ser apreciadas e decididas atraves da via processual por ele concretamente escolhida e utilizada. |
| Nº Convencional: | JSTA00005418 |
| Nº do Documento: | SA219830706002465 |
| Data de Entrada: | 01/21/1983 |
| Recorrente: | SIDERURGIA NACIONAL EP |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 483 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART268 N3. RIS26 ART251 PAR1. TGIS32 ART105 - ART107. D 24831 DE 1934/12/31 ART164. CPCI63 ART145 ART176 G ART181 C. DL 468/71 DE 1971/11/05 ART24. |