Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047652 |
| Data do Acordão: | 10/10/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | MAGISTRADO JUDICIAL. INSPECÇÃO JUDICIAL. CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. ACTO ADMINISTRATIVO. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO. RECURSO CONTENCIOSO. CUSTAS. ISENÇÃO. FUNÇÃO JUDICIAL. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. |
| Sumário: | I - As deliberações do CSTAF têm natureza de actos administrativos não sendo passíveis das nulidades p. no art. 668º CPC. II - Os magistrados judiciais não têm direito a isenção de custas nos recursos contenciosos em que impugnam a deliberação do CSTAF de qualificação dos seus serviços. III - A ponderação diferenciada dos factores a ter em conta na avaliação de mérito, nos termos do artº 19º, nº 1 do Regulamento de Inspecções, não ofende os valores de certeza e segurança postulados pelo artº 2º CRP. IV - No procedimento de inspecção judicial, o CSTAF não intervém como estatuto "super partes" nos litígios entre o inspector e o inspeccionado, mas sim, no desempenho da função administrativa de avaliação do desempenho dos tribunais e seus magistrados. V - A falta de audição prévia do magistrado sobre um elemento negativo com marcada influência na decisão, não gera a nulidade do acto, mas e tão só a sua anulabilidade, por violação do artº 100º do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00058134 |
| Nº do Documento: | SA120021010047652 |
| Data de Entrada: | 05/09/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CSTAF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | AC CSTAF DE 2001/04/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. CPA91 ART100 ART140. L 21/85 DE 1985/07/30 ART17 N1 G. ETAF96 ART98 N2 A E N3 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48434 DE 2002/04/11.; AC STA PROC44241 DE 1998/10/14.; AC STA PROC44059 DE 1998/11/25.; AC TC DE 2000/10/04 N412/2000. |
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