Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047652
Data do Acordão:10/10/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:MAGISTRADO JUDICIAL.
INSPECÇÃO JUDICIAL.
CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS.
ACTO ADMINISTRATIVO.
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO.
RECURSO CONTENCIOSO.
CUSTAS.
ISENÇÃO.
FUNÇÃO JUDICIAL.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.
Sumário:I - As deliberações do CSTAF têm natureza de actos administrativos não sendo passíveis das nulidades p. no art. 668º CPC.
II - Os magistrados judiciais não têm direito a isenção de custas nos recursos contenciosos em que impugnam a deliberação do CSTAF de qualificação dos seus serviços.
III - A ponderação diferenciada dos factores a ter em conta na avaliação de mérito, nos termos do artº 19º, nº 1 do Regulamento de Inspecções, não ofende os valores de certeza e segurança postulados pelo artº 2º CRP.
IV - No procedimento de inspecção judicial, o CSTAF não intervém como estatuto "super partes" nos litígios entre o inspector e o inspeccionado, mas sim, no desempenho da função administrativa de avaliação do desempenho dos tribunais e seus magistrados.
V - A falta de audição prévia do magistrado sobre um elemento negativo com marcada influência na decisão, não gera a nulidade do acto, mas e tão só a sua anulabilidade, por violação do artº 100º do CPA.
Nº Convencional:JSTA00058134
Nº do Documento:SA120021010047652
Data de Entrada:05/09/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CSTAF
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC CSTAF DE 2001/04/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D.
CPA91 ART100 ART140.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART17 N1 G.
ETAF96 ART98 N2 A E N3 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48434 DE 2002/04/11.; AC STA PROC44241 DE 1998/10/14.; AC STA PROC44059 DE 1998/11/25.; AC TC DE 2000/10/04 N412/2000.
Aditamento: