Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021335 |
| Data do Acordão: | 06/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CUSTOS DE EXERCÍCIO CUSTOS PLURIENAIS AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO PUBLICIDADE TAXA DE AMORTIZAÇÃO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - As despesas com campanhas publicitárias não podem ser exclusivamente consideradas custos do exercício em que foram efectuadas, antes devendo ser repartidas pelos exercícios seguintes em que perduram os seus efeitos. II - De modo que, integrando o "activo incorpóreo" da empresa e constituindo "gastos plurienais não iniciais", estão contempladas no n. 2 da Divisão II da Tabela II da Portaria n. 737/81, de 29 de Agosto, com a taxa anual de amortização de 33,33%. III - As conclusões da alegação, enunciando "de forma sintética" os fundamentos do recurso, constituem apenas o resumo desses fundamentos, que devem constar sempre do corpo da respectiva alegação. IV - Assim, vertida nas conclusões matéria totalmente estranha ao corpo da alegação, aquelas não constituem qualquer síntese do alegado na minuta do recurso, pelo que de tal matéria não pode conhecer-se. |
| Nº Convencional: | JSTA00047385 |
| Nº do Documento: | SA219970618021335 |
| Data de Entrada: | 12/18/1996 |
| Recorrente: | POLIGRUPO-VENDAS E ADMINISTRAÇÃO DE GRUPOS DE BENS DE CONSUMO SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1996/04/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART659 N1 ART660 N2 ART668 N1 C D ART690 N1 N4. CCI63 ART26 N7 ART30. PORT 21867 DE 1966/02/12. PORT 737/81 DE 1981/08/29 TABELAII DIVISÃOII N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/10/03 IN AD N353 PAG637. |