Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021335
Data do Acordão:06/18/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCÍCIO
CUSTOS PLURIENAIS
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO
PUBLICIDADE
TAXA DE AMORTIZAÇÃO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - As despesas com campanhas publicitárias não podem ser exclusivamente consideradas custos do exercício em que foram efectuadas, antes devendo ser repartidas pelos exercícios seguintes em que perduram os seus efeitos.
II - De modo que, integrando o "activo incorpóreo" da empresa e constituindo "gastos plurienais não iniciais", estão contempladas no n. 2 da Divisão II da Tabela II da Portaria n. 737/81, de 29 de Agosto, com a taxa anual de amortização de 33,33%.
III - As conclusões da alegação, enunciando "de forma sintética" os fundamentos do recurso, constituem apenas o resumo desses fundamentos, que devem constar sempre do corpo da respectiva alegação.
IV - Assim, vertida nas conclusões matéria totalmente estranha ao corpo da alegação, aquelas não constituem qualquer síntese do alegado na minuta do recurso, pelo que de tal matéria não pode conhecer-se.
Nº Convencional:JSTA00047385
Nº do Documento:SA219970618021335
Data de Entrada:12/18/1996
Recorrente:POLIGRUPO-VENDAS E ADMINISTRAÇÃO DE GRUPOS DE BENS DE CONSUMO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1996/04/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART659 N1 ART660 N2 ART668 N1 C D ART690 N1 N4.
CCI63 ART26 N7 ART30.
PORT 21867 DE 1966/02/12.
PORT 737/81 DE 1981/08/29 TABELAII DIVISÃOII N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/10/03 IN AD N353 PAG637.