Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010313 |
| Data do Acordão: | 11/27/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA LEGITIMIDADE ACTIVA UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO PERSONALIDADE JURIDICA ACEITAÇÃO TACITA |
| Sumário: | I - Muito embora a recorrente (pessoa colectiva) se tenha constituido ja depois de praticado o acto recorrido e de a considerar parte legitima se os autos revelarem ter existido antes uma outra entidade com interesse na anulação do acto, da qual a recorrente e sucessora. II - A Constituição da Republica Portuguesa e a legislação sobre Reforma Agraria aceitam a existencia das unidades de exploração colectiva por trabalhadores e atribuem-lhes papel de relevo, sem que, no entanto, ate ao presente, lhes tenha sido reconhecida personalidade juridica. III - Não obstante o que precede, devem considerar-se relevantes os actos praticados por gestores das referidas unidades que revelem aceitação do acto recorrido. IV - Da aceitação do acto recorrido resulta a ilegitimidade da recorrente, pelo que o recurso deve ser rejeitado por esse fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00009349 |
| Nº do Documento: | SA119801127010313 |
| Data de Entrada: | 11/10/1976 |
| Recorrente: | UCP VALE D'EL REI E ANEXAS SCARL |
| Recorrido 1: | MINAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4778 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAP. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART2. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART6. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG270. CABRAL MONCADA LIÇÕES DE DIREITO CIVIL VI PAG453. |