Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010313
Data do Acordão:11/27/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:REFORMA AGRARIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
PERSONALIDADE JURIDICA
ACEITAÇÃO TACITA
Sumário:I - Muito embora a recorrente (pessoa colectiva) se tenha constituido ja depois de praticado o acto recorrido e de a considerar parte legitima se os autos revelarem ter existido antes uma outra entidade com interesse na anulação do acto, da qual a recorrente e sucessora.
II - A Constituição da Republica Portuguesa e a legislação sobre Reforma Agraria aceitam a existencia das unidades de exploração colectiva por trabalhadores e atribuem-lhes papel de relevo, sem que, no entanto, ate ao presente, lhes tenha sido reconhecida personalidade juridica.
III - Não obstante o que precede, devem considerar-se relevantes os actos praticados por gestores das referidas unidades que revelem aceitação do acto recorrido.
IV - Da aceitação do acto recorrido resulta a ilegitimidade da recorrente, pelo que o recurso deve ser rejeitado por esse fundamento.
Nº Convencional:JSTA00009349
Nº do Documento:SA119801127010313
Data de Entrada:11/10/1976
Recorrente:UCP VALE D'EL REI E ANEXAS SCARL
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4778
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART2.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART6.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG270.
CABRAL MONCADA LIÇÕES DE DIREITO CIVIL VI PAG453.