Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016497
Data do Acordão:11/10/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL
IMPOSTO
COBRANÇA
Sumário:I - Na vigência do CPCI, extinto o procedimento judicial por prescrição, o processo de transgressão deve prosseguir seus termos para cobrança do imposto que nele haja sido " liquidado" nos termos previstos na lei;
II - O processo de transgressão, na medida em que permite a fixação do imposto em dívida, tem a natureza de um processo jurisdicional declarativo da dívida de imposto.
Nº Convencional:JSTA00038198
Nº do Documento:SA219931110016497
Data de Entrada:04/28/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TRANSPORTES JOSE FAUSTINO ISABEL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART104 ART115.
CICOM63 ART103.
CIP62 ART74 PAR1.
CICAP62 ART89 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC 16305 DE 1993/06/30.
AC STA PROC 16321 DE 1993/06/30.
AC STA PROC 16435 DE 1993/06/30.