Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0496/16.9BESNT-A.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/28/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista em virtude de não ser a data da instauração da ação o facto juridicamente relevante para apurar o prazo de prescrição, mas antes o da citação das entidades demandadas, tal como se extrai do acórdão sob recurso, o qual não evidencia um erro manifesto ou evidente que justifique a admissão da revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34956 |
| Nº do Documento: | SA1202601280496/16 |
| Recorrente: | AA E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | A..., S.A. E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |