Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012977
Data do Acordão:03/20/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IVA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO SUBSTANTIVO
Sumário:O Prazo para a interposição de impugnação judicial e um prazo de direito substantivo e não um prazo judicial, ja que, antes da entrada em Juizo da p.i. não existe qualquer processo judicial mas antes um processo gracioso, normalmente culminando com a liquidação.
Nº Convencional:JSTA00032320
Nº do Documento:SA219910320012977
Data de Entrada:07/11/1990
Recorrente:HELDER DAS NEVES PAULA ESCARDUÇA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTALEGRE PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCIVA84 ART86 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC4759 DE 1988/10/12 IN BMJ N380 PAG346.