Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026/11
Data do Acordão:11/30/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:IMÓVEL
OBRAS DE REABILITAÇÃO
POSSE ADMINISTRATIVA
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
PREÇO
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A decisão de proceder à posse administrativa de um imóvel com vista à realização de obras indispensáveis à sua segurança que o seu proprietário se recusa a fazer só pode ter lugar quando, previamente, o prédio tenha sido objecto de vistoria, o proprietário possa nela ter tido intervenção, tenham sido identificadas as obras que se impõem fazer, tenha sido obtido orçamento para elas e o proprietário tenha sido notificado deste.
II - O que significa que este é um procedimento complexo que só se mostra findo quando as apontadas formalidades tenham sido cumpridas visto ser esse cumprimento que permite a prolação de uma decisão fundamentada que se pode decompor em dois segmentos; de um lado, o que respeita à necessidade da posse administrativa para a execução das obras e, de outro, o que estabelece que a Câmara se irá substituir ao proprietário e as irá realizar pelo valor que foi orçamentado.
III - E, se assim é, aquela decisão constitui um único acto cujos efeitos jurídicos se não podem dissociar e que não têm autonomia entre si apesar da sua segmentação.
IV - De resto, não constituindo a posse administrativa um fim em si mesma mas, apenas e tão só, um meio procedimental destinado a proporcionar a realização de uma finalidade que sem ela não seria possível concretizar - no caso, a execução de certas obras no prédio da Recorrida por um determinado preço - a decisão que ordena aquela posse só faz sentido quando completada pela decisão que fixa esse preço, mesmo que a separá-las esteja um certo lapso de tempo.
Nº Convencional:JSTA00067278
Nº do Documento:SA120111130026
Data de Entrada:01/14/2011
Recorrente:VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC COIMBRA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS
Área Temática 2:DIR ADM GER - POLICIA ADM
Legislação Nacional:CPC96 ART688 N1 B C
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART89 ART90
RAU90 ART15
CONST76 ART268 N3
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART 1
CPA91 ART124 ART125
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC310/08 DE 2008/12/04; AC STA PROC651/08 DE 2009/02/05; AC STA PROC695/04 DE 2004/07/21; AC STA PROC181/05 DE 2005/01/19; AC STJ DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG398
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG669
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG477
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG470
Aditamento: