Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026/11 |
| Data do Acordão: | 11/30/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | IMÓVEL OBRAS DE REABILITAÇÃO POSSE ADMINISTRATIVA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA PREÇO CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A decisão de proceder à posse administrativa de um imóvel com vista à realização de obras indispensáveis à sua segurança que o seu proprietário se recusa a fazer só pode ter lugar quando, previamente, o prédio tenha sido objecto de vistoria, o proprietário possa nela ter tido intervenção, tenham sido identificadas as obras que se impõem fazer, tenha sido obtido orçamento para elas e o proprietário tenha sido notificado deste. II - O que significa que este é um procedimento complexo que só se mostra findo quando as apontadas formalidades tenham sido cumpridas visto ser esse cumprimento que permite a prolação de uma decisão fundamentada que se pode decompor em dois segmentos; de um lado, o que respeita à necessidade da posse administrativa para a execução das obras e, de outro, o que estabelece que a Câmara se irá substituir ao proprietário e as irá realizar pelo valor que foi orçamentado. III - E, se assim é, aquela decisão constitui um único acto cujos efeitos jurídicos se não podem dissociar e que não têm autonomia entre si apesar da sua segmentação. IV - De resto, não constituindo a posse administrativa um fim em si mesma mas, apenas e tão só, um meio procedimental destinado a proporcionar a realização de uma finalidade que sem ela não seria possível concretizar - no caso, a execução de certas obras no prédio da Recorrida por um determinado preço - a decisão que ordena aquela posse só faz sentido quando completada pela decisão que fixa esse preço, mesmo que a separá-las esteja um certo lapso de tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA00067278 |
| Nº do Documento: | SA120111130026 |
| Data de Entrada: | 01/14/2011 |
| Recorrente: | VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS |
| Área Temática 2: | DIR ADM GER - POLICIA ADM |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART688 N1 B C DL 555/99 DE 1999/12/16 ART89 ART90 RAU90 ART15 CONST76 ART268 N3 DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART 1 CPA91 ART124 ART125 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC310/08 DE 2008/12/04; AC STA PROC651/08 DE 2009/02/05; AC STA PROC695/04 DE 2004/07/21; AC STA PROC181/05 DE 2005/01/19; AC STJ DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG398 |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG669 ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141 MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG477 ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG470 |
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