Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01013/08 |
| Data do Acordão: | 03/25/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | Inexiste oposição, devendo o recurso ser julgado findo – artigo 284.º, n.º 5, do Código de Procedimento e de Processo Tributário – se não são coincidentes as questões decididas no aresto recorrido e nos invocados como fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00065647 |
| Nº do Documento: | SAP2009032501013 |
| Data de Entrada: | 11/19/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2008/02/19 - AC STA PROC7/08 DE 2008/05/21. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART30 B B'. DL 229/96 DE 1996/11/29. LGT98 ART49 N3. L 100/99 DE 1999/07/26. |
| Aditamento: | |