Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006523
Data do Acordão:03/20/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO
JÚRI
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONÁRIO
VÍCIO DE FORMA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O júri de concurso, embora livre na apreciação e valoração das provas, está vinculado à lei, aos regulamentos e aos preceitos regulamentares do concurso.
II - O número e a natureza das provas entram no campo da matéria vinculada, sendo livre a escolha dos temas dentro dos limites do programa legal ou regulamentar do concurso.
III - O tribunal controla e verifica o respeito pelas regras do concurso, anulando os actos preparatórios e as decisões feridas de violação da lei, de vício de forma ou de desvio de poder.
IV - A prova prática que seja elaborada com violação de norma regulamentar integra vício de forma que afecta a prova e vicia o processo administrativo do concurso.
Nº Convencional:JSTA00022064
Nº do Documento:SA119640320006523
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO - ALVES , EMILIA E OUTRAS
Recorrido 1:GUIMARÃES , NAIR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:26
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGU DOS CONCURSOS DO PESSOAL DA CM DO PORTO ART27.
Referência a Doutrina:ALAIN PLANTEY TRAITÉ PRATIQUE DE LA FONCTION PUBLIQUE PAG249.
GEORGES VEDEL E JEAN RIVERO DROIT ADMINISTRATIF VI PAG180.
GASTON JÉZE REVUE DE DROIT PUBLIQUE T65 PAG319.