Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006523 |
| Data do Acordão: | 03/20/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO JÚRI PODER VINCULADO PODER DISCRICIONÁRIO VÍCIO DE FORMA RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O júri de concurso, embora livre na apreciação e valoração das provas, está vinculado à lei, aos regulamentos e aos preceitos regulamentares do concurso. II - O número e a natureza das provas entram no campo da matéria vinculada, sendo livre a escolha dos temas dentro dos limites do programa legal ou regulamentar do concurso. III - O tribunal controla e verifica o respeito pelas regras do concurso, anulando os actos preparatórios e as decisões feridas de violação da lei, de vício de forma ou de desvio de poder. IV - A prova prática que seja elaborada com violação de norma regulamentar integra vício de forma que afecta a prova e vicia o processo administrativo do concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00022064 |
| Nº do Documento: | SA119640320006523 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO - ALVES , EMILIA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | GUIMARÃES , NAIR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 26 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RGU DOS CONCURSOS DO PESSOAL DA CM DO PORTO ART27. |
| Referência a Doutrina: | ALAIN PLANTEY TRAITÉ PRATIQUE DE LA FONCTION PUBLIQUE PAG249. GEORGES VEDEL E JEAN RIVERO DROIT ADMINISTRATIF VI PAG180. GASTON JÉZE REVUE DE DROIT PUBLIQUE T65 PAG319. |