Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003748 |
| Data do Acordão: | 02/15/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA RECORRIDO PARTICULAR CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | Sob pena de ilegitimidade da autoridade que praticou o acto recorrido, devem ser chamadas a defender-se as pessoas que directamente possam ser prejudicadas pela procedencia do recurso. Quando se ataca uma lista de classificação de candidatos graduados em concurso devem ser chamados ao recurso todos os interessados cuja situação possa ser alterada pelo provimento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00027169 |
| Nº do Documento: | SA119520215003748 |
| Recorrente: | VALE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 9 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1951/03/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 19243 DE 1931/01/16 ART32. CPC39 ART146 PAR1. DL 31317 DE 1941/06/13 ART38. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3743 DE 1951/11/02. |