Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003748
Data do Acordão:02/15/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
RECORRIDO PARTICULAR
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:Sob pena de ilegitimidade da autoridade que praticou o acto recorrido, devem ser chamadas a defender-se as pessoas que directamente possam ser prejudicadas pela procedencia do recurso.
Quando se ataca uma lista de classificação de candidatos graduados em concurso devem ser chamados ao recurso todos os interessados cuja situação possa ser alterada pelo provimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00027169
Nº do Documento:SA119520215003748
Recorrente:VALE , ANTONIO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1951/03/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 19243 DE 1931/01/16 ART32.
CPC39 ART146 PAR1.
DL 31317 DE 1941/06/13 ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3743 DE 1951/11/02.