Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000772
Data do Acordão:04/05/1978
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
RECURSO SUBORDINADO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
DECISÃO DESFAVORAVEL SUPERIOR A 100000 ESCUDOS
Sumário:I - A contradição com julgado anterior apenas e pressuposto do recurso para tribunal pleno do Supremo Tribunal Administrativo em relação a acordãos das secções e não a acordãos destes e do tribunal pleno.
II - Cabe recurso para o tribunal pleno das decisões finais pela 2 Secção, quando a decisão e desfavoravel ao recorrente em mais de 100000 escudos (n. 2 do paragrafo
1 do artigo 25 da Lei Organica).
Nº Convencional:JSTA00001550
Nº do Documento:SAP19780405000772
Recorrente:COMP PORTUGUESA DO COBRE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/26/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:21
Referência Publicação 1:AD N205 ANOXVIII PAG119
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC772 - AC PLENO PROC17030.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART96.
LOSTA56 ART15 ART21 ART22 ART24 ART25 PAR1 N4 N2 ART26.
DL 693/73 DE 1973/12/28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7213 DE 1966/10/28 IN AD N63 PAG307.
AC STJ DE 1967/02/10 IN BMJ N164 PAG267.