Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016536
Data do Acordão:03/08/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - A falta de apresentação, no mes de Janeiro de cada ano, da declaração de rendas exigida no artigo 116 e paragrafo 1 do Codigo da Contribuição Predial e punida nos termos do artigo 296 do mesmo Codigo.
II - Este artigo 296 so pune, porem, a falta absoluta de apresentação da declaração, pois, se esta for oferecida fora daquele prazo e antes do julgamento do respectivo processo de transgressão, deve a acusação ser convolada para o artigo 304 do citado Codigo.
Nº Convencional:JSTA00016388
Nº do Documento:SA219720308016536
Data de Entrada:07/09/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PALMELINHA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:204
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART116 PAR1 ART297 ART304.
DL 45104 DE 1963/07/01 ART17.