Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000486
Data do Acordão:12/10/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:SISA
ADICIONAL
FRACÇÃO AUTONOMA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
VALOR DE AQUISIÇÃO
ESCRITURA PUBLICA
ACTO PLURAL
Sumário:I - Não esta sujeita ao adicional de 20 por cento referido no artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, a sisa devida pela aquisição de varias fracções autonomas de um predio urbano, sob o regime de propriedade horizontal, desde que nenhuma dessas fracções tenha valor superior a 800 mil escudos.
II - E irrelevante, para esse efeito, que as varias fracções autonomas tenham sido adquiridas atraves de uma so escritura de compra e venda.
Nº Convencional:JSTA00014141
Nº do Documento:SA219751210000486
Data de Entrada:06/20/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TAVARES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/08/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:526
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 43763 DE 1961/06/30 ART2.
CCIV66 ART280 N1 N2 ART874 ART1414 ART1415 ART1420 N1.
CCPIIA63 ART19 ART170 PAR2.
CRP67 ART149 N1 E F.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1971/05/21 IN AD N115 PAG1148.
AC STA DE 1969/04/30 IN AD N90 PAG919.
AC STA DE 1970/04/22 IN AD N104-105 PAG1187.
AC STA DE 1973/01/31 IN AD N135 PAG424.
AC STA DE 1973/05/02 IN AD N139 PAG1022.
AC STA DE 1973/05/23 IN AD N139 PAG1047.
AC STA DE 1974/02/27 IN AD N149 PAG680.
AC STA DE 1974/10/30 IN AD N162 PAG822.