Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000486 |
| Data do Acordão: | 12/10/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | SISA ADICIONAL FRACÇÃO AUTONOMA PROPRIEDADE HORIZONTAL VALOR DE AQUISIÇÃO ESCRITURA PUBLICA ACTO PLURAL |
| Sumário: | I - Não esta sujeita ao adicional de 20 por cento referido no artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, a sisa devida pela aquisição de varias fracções autonomas de um predio urbano, sob o regime de propriedade horizontal, desde que nenhuma dessas fracções tenha valor superior a 800 mil escudos. II - E irrelevante, para esse efeito, que as varias fracções autonomas tenham sido adquiridas atraves de uma so escritura de compra e venda. |
| Nº Convencional: | JSTA00014141 |
| Nº do Documento: | SA219751210000486 |
| Data de Entrada: | 06/20/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TAVARES , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/08/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 526 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 43763 DE 1961/06/30 ART2. CCIV66 ART280 N1 N2 ART874 ART1414 ART1415 ART1420 N1. CCPIIA63 ART19 ART170 PAR2. CRP67 ART149 N1 E F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1971/05/21 IN AD N115 PAG1148. AC STA DE 1969/04/30 IN AD N90 PAG919. AC STA DE 1970/04/22 IN AD N104-105 PAG1187. AC STA DE 1973/01/31 IN AD N135 PAG424. AC STA DE 1973/05/02 IN AD N139 PAG1022. AC STA DE 1973/05/23 IN AD N139 PAG1047. AC STA DE 1974/02/27 IN AD N149 PAG680. AC STA DE 1974/10/30 IN AD N162 PAG822. |